main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004144-39.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. IMPERIOSIDADE DE REALIZAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A denunciação da lide deve ser apreciada antes da realização da audiência de instrução e julgamento, para fins de evitar atos desnecessários ao processo, resguardando-se assim, os princípios da economia e celeridade processual. 2. A análise do cabimento da produção da prova pericial deve feita por ocasião da audiência preliminar. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão