TJAM 4004144-39.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. IMPERIOSIDADE DE REALIZAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A denunciação da lide deve ser apreciada antes da realização da audiência de instrução e julgamento, para fins de evitar atos desnecessários ao processo, resguardando-se assim, os princípios da economia e celeridade processual.
2. A análise do cabimento da produção da prova pericial deve feita por ocasião da audiência preliminar.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. IMPERIOSIDADE DE REALIZAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A denunciação da lide deve ser apreciada antes da realização da audiência de instrução e julgamento, para fins de evitar atos desnecessários ao processo, resguardando-se assim, os princípios da economia e celeridade processual.
2. A análise do cabimento da produção da prova pericial deve feita por ocasião da audiência preliminar.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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