main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004145-24.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EXPURGOS DA DÍVIDA. VALOR GARANTIDO POR DEPÓSITO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão