TJAM 4004145-92.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. NATUREZA DOS CRÉDITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE. VERBA ALIMENTÍCIA. ART. 100, § 1.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal na condução do precatório é administrativa, e, justamente por isso, é cabível a impetração de mandado de segurança contra alguma determinação tida por ilegal ou abusiva.
- O artigo 100, § 1.º, da Constituição Federal, atribui natureza alimentícia aos débitos decorrentes de indenizações por morte ou invalidez, não fazendo diferenciação em relação às indenização por danos materiais ou morais. Assim, inexiste erro na decisão que mantém a natureza alimentícia dos créditos decorrentes de indenização por danos morais em decorrência de invalidez permanente.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. NATUREZA DOS CRÉDITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE. VERBA ALIMENTÍCIA. ART. 100, § 1.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal na condução do precatório é administrativa, e, justamente por isso, é cabível a impetração de mandado de segurança contra alguma determinação tida por ilegal ou abusiva.
- O artigo 100, § 1.º, da Constituição Federal, atribui natureza alimentícia aos débitos decorrentes de indenizações por morte ou invalidez, não fazendo diferenciação em relação às indenização por danos materiais ou morais. Assim, inexiste erro na decisão que mantém a natureza alimentícia dos créditos decorrentes de indenização por danos morais em decorrência de invalidez permanente.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Precatório
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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