TJAM 4004147-62.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I Se o preso em flagrante pela prática de crime afiançável não houver motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva do indiciado, não pode o juiz deixar de conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança.
III – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que os pacientes são primários e possuem residência fixa, não oferencendo riscos à ordem pátria;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I Se o preso em flagrante pela prática de crime afiançável não houver motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva do indiciado, não pode o juiz deixar de conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança.
III – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que os pacientes são primários e possuem residência fixa, não oferencendo riscos à ordem pátria;
IV – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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