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Jurisprudência


TJAM 4004147-62.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA. I Se o preso em flagrante pela prática de crime afiançável não houver motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva do indiciado, não pode o juiz deixar de conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança. III – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que os pacientes são primários e possuem residência fixa, não oferencendo riscos à ordem pátria; IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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