TJAM 4004147-91.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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