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Jurisprudência


TJAM 4004147-91.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. II – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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