TJAM 4004151-60.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – LEI 4.044/2014 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – QUADRO ESPECIAL DE ACESSO – QEA – ATO VINCULADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.A Impetrante pretende, pela via mandamental, a concessão da segurança para que seja determinada a efetivação de sua promoção à graduação de 3º Sargento QPPM.
2.Nesse contexto, a Impetrante juntou às fls. 20/23, o Boletim Geral nº 192, com data de 27/10/2016, no qual consta seu nome na 1ª colocação do Quadro Especial de Acesso – QEA dos militares aptos a receberem promoção por antiguidade à graduação de 3º Sargento QPPM. Consta também, expressamente, que a efetivação da promoção independe da existência de vaga.
3.Com efeito, restando reconhecido pela própria administração o enquadramento da Impetrante nos termos do artigo 7º, §3º, II, c/c artigo 15 da Lei Estadual nº 4.044/2014, não havendo qualquer fator impeditivo, modificativo ou extintivo válido, resta patente o seu direito líquido e certo à efetivação da promoção à graduação de 3º Sargento QPPM.
4.SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – LEI 4.044/2014 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – QUADRO ESPECIAL DE ACESSO – QEA – ATO VINCULADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.A Impetrante pretende, pela via mandamental, a concessão da segurança para que seja determinada a efetivação de sua promoção à graduação de 3º Sargento QPPM.
2.Nesse contexto, a Impetrante juntou às fls. 20/23, o Boletim Geral nº 192, com data de 27/10/2016, no qual consta seu nome na 1ª colocação do Quadro Especial de Acesso – QEA dos militares aptos a receberem promoção por antiguidade à graduação de 3º Sargento QPPM. Consta também, expressamente, que a efetivação da promoção independe da existência de vaga.
3.Com efeito, restando reconhecido pela própria administração o enquadramento da Impetrante nos termos do artigo 7º, §3º, II, c/c artigo 15 da Lei Estadual nº 4.044/2014, não havendo qualquer fator impeditivo, modificativo ou extintivo válido, resta patente o seu direito líquido e certo à efetivação da promoção à graduação de 3º Sargento QPPM.
4.SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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