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Jurisprudência


TJAM 4004152-79.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que se o preso possui outras ações penais ou inquérito policial em curso, estes fatos constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. No caso, a paciente possui outra ação penal em curso na Comarca de Lábrea, logo a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
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