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Jurisprudência


TJAM 4004152-84.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INCONFORMIDADE QUANTO AO VALOR DA FIANÇA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. I. Considerando que apesar de o paciente ter trazido aos autos declaração de pobreza, a sua sogra informa que o mesmo não possui renda fixa, trabalha como autônomo, tendo que arcar com o sustento de seu filho, não possuindo meios de subsistência. II. Não se pode deixar de considerar a insuficiência financeira do paciente, posto que ninguém permanece preso por livre escolha, além de haver dúvidas que se o paciente tivesse condições de arcar com o valor arbitrado da fiança, já estaria solto. III. Liminar confirmada. ORDEM CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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