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Jurisprudência


TJAM 4004154-83.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. I – Não há falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social da paciente, que responde a múltiplas ações por tráfico de entorpecentes. II – Não havendo desídia da autoridade judicial na condução do processo, que tramita regularmente, resta afastado o excesso de prazo alegado, sobretudo porque a demora não ultrapassou os limites da razoabilidade. III – Improcede o pedido de prisão domiciliar, uma vez que inexiste comprovação eficiente de que o filho da Paciente esteja sob sua tutela e necessite de cuidados especiais que não possam ser realizados por outra pessoa da família. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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