TJAM 4004156-19.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA DURANTE A LICENÇA À GESTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA. PRECEDENTE DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A mudança da composição da Comissão Permanente de Licitação do TJAM, com o consequente desligamento da sua antiga Secretaria, não prejudica o direito desta de seguir percebendo a correspondente comissão durante o período da licença maternidade, haja vista a garantia da irredutibilidade assegurada pela Constituição da República. Precedentes do STF.
2.Com efeito, a despeito do seu desligamento da CPL/TJAM em 15.07.2016, o pagamento pertinente ao cargo de Secretário da CPL/TJAM não poderia ter cessado antes de 23.09.2016, termo final da sua licença maternidade.
3.Em dissonância com o parecer ministerial, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA DURANTE A LICENÇA À GESTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA. PRECEDENTE DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A mudança da composição da Comissão Permanente de Licitação do TJAM, com o consequente desligamento da sua antiga Secretaria, não prejudica o direito desta de seguir percebendo a correspondente comissão durante o período da licença maternidade, haja vista a garantia da irredutibilidade assegurada pela Constituição da República. Precedentes do STF.
2.Com efeito, a despeito do seu desligamento da CPL/TJAM em 15.07.2016, o pagamento pertinente ao cargo de Secretário da CPL/TJAM não poderia ter cessado antes de 23.09.2016, termo final da sua licença maternidade.
3.Em dissonância com o parecer ministerial, segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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