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Jurisprudência


TJAM 4004158-23.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. I – As verbas salariais, por sua natureza alimentar, são consideradas impenhoráveis, nos moldes do art. 833, IV do CPC/2015. Sendo os valores existentes na conta corrente bloqueada comprovadamente decorrentes de proventos de aposentadoria, impõe-se o seu desbloqueio. II – Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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