TJAM 4004158-23.2015.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.
I – As verbas salariais, por sua natureza alimentar, são consideradas impenhoráveis, nos moldes do art. 833, IV do CPC/2015. Sendo os valores existentes na conta corrente bloqueada comprovadamente decorrentes de proventos de aposentadoria, impõe-se o seu desbloqueio.
II – Recurso não provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.
I – As verbas salariais, por sua natureza alimentar, são consideradas impenhoráveis, nos moldes do art. 833, IV do CPC/2015. Sendo os valores existentes na conta corrente bloqueada comprovadamente decorrentes de proventos de aposentadoria, impõe-se o seu desbloqueio.
II – Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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