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Jurisprudência


TJAM 4004158-86.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. - O Recurso Especial Repetitivo nº 1.251.331/RS trazido pelo Reclamante, aborda apenas sobre a tarifa para confecção de cadastro e abertura de crédito (TAC ou outra denominação que sirva para remunerar o mesmo fato gerador), a tarifa para emissão de boleto de pagamento ou carnê (TEC ou outra denominação que sirva para remunerar o mesmo fato gerador) e a questão relativa ao financiamento do IOF. - Não tendo sido a Tarifa de Registro de Contrato objeto do citado julgamento, não há como admitir Reclamação por afronta à decisão.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Reclamação / Bancários
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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