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Jurisprudência


TJAM 4004160-22.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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