TJAM 4004160-22.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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