TJAM 4004160-90.2015.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Nos termos do art. 89, § 5.°, da Lei n.° 9.099/95, extingue-se a punibilidade quando, cumpridas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, finda o prazo do período de provas.
II – Declarada extinta a punibilidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Nos termos do art. 89, § 5.°, da Lei n.° 9.099/95, extingue-se a punibilidade quando, cumpridas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, finda o prazo do período de provas.
II – Declarada extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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