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Jurisprudência


TJAM 4004160-90.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I – Nos termos do art. 89, § 5.°, da Lei n.° 9.099/95, extingue-se a punibilidade quando, cumpridas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, finda o prazo do período de provas. II – Declarada extinta a punibilidade.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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