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Jurisprudência


TJAM 4004162-60.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SUBSIDIARIAMENTE - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.272.827/PE - EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Acerca da possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, em caráter excepcional, aplica-se subsidiariamente o §1º, do art. 919 do Novo Código de Processo Civil nas Execuções fiscais. - Assim, restando evidenciado que o prosseguimento da execução enseja perigo de dano ao executado, estando, ainda, presente a probabilidade do direito e devida garantia do Juízo, cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos por ele opostos, conforme entendimento jurisprudêncial da Corte Superior.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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