TJAM 4004163-11.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA VEICULADA EM DECISÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. VALOR DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Ultrapassado o prazo para manifestação quanto à decisão anterior, não poderão os litigantes renovar a discussão da matéria, eis que ocorrida a preclusão, o que caracteriza fato impeditivo para o exercício do direito de recorrer.
II – Apresentado o valor na inicial do cumprimento de sentença, coadunado por avaliação do bem registrada na matrícula do imóvel, cabe ao impugnante contrapor-se mediante a produção de provas, como se abstrai da dicção do art. 525, § 4.°, CPC/15.
III – Intimado para antecipar os honorários fixados ao perito nomeado pelo Juízo, os agravantes restaram inertes, razão pela qual preclusa está a correspondente faculdade processual.
IV – Agravo de Instrumento conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA VEICULADA EM DECISÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. VALOR DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Ultrapassado o prazo para manifestação quanto à decisão anterior, não poderão os litigantes renovar a discussão da matéria, eis que ocorrida a preclusão, o que caracteriza fato impeditivo para o exercício do direito de recorrer.
II – Apresentado o valor na inicial do cumprimento de sentença, coadunado por avaliação do bem registrada na matrícula do imóvel, cabe ao impugnante contrapor-se mediante a produção de provas, como se abstrai da dicção do art. 525, § 4.°, CPC/15.
III – Intimado para antecipar os honorários fixados ao perito nomeado pelo Juízo, os agravantes restaram inertes, razão pela qual preclusa está a correspondente faculdade processual.
IV – Agravo de Instrumento conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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