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Jurisprudência


TJAM 4004164-30.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL – ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – Quando, tal qual a hipótese dos autos, a ação cautelar é preparatória, o art. 806, do CPC estipula que a ação principal deve ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Enunciado de súmula n.º 482 do STJ. II - No caso dos autos, em 14/07/2015, fora deferida medida liminar em favor do autor, ora agravado. Da referida decisão, a empresa requerida fora intimada em 23/07/2015, oportunidade em que se iniciou o cômputo do prazo de 30 (trinta) dias, prescrito no art. 806 do CPC. No entanto, até o presente momento, não há notícia da propositura da ação principal, razão pela qual é impositiva a extinção do processo cautelar sem resolução do mérito. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para extinguir o feito sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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