TJAM 4004165-49.2014.8.04.0000
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS VALORES INDEVIDOS, NO QUE SUPEREM O MONTANTE INCONTROVERSO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 285-B, §1.º DO CPC. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O direito alegado pela agravada na inicial é plausível, posto que o empréstimo, aparentemente, foi contratado em valor inferior ao que vem sendo cobrado, o que revela abusividade da cobrança, fato que pode ser confirmado pela discrepância de informações (documentos de fls. 45 e 50). Presença dos requisitos para concessão da antecipação de tutela.
II – No entanto, deve ser observada a regra do art. 285-B, §1.º, do CPC, segundo o qual o montante incontroverso da obrigação deve continuar a ser pago no tempo e modo ajustados. Desta forma, a suspensão da cobrança deve se dar apenas no que atine aos valores que superem o montante incontroverso.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS VALORES INDEVIDOS, NO QUE SUPEREM O MONTANTE INCONTROVERSO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 285-B, §1.º DO CPC. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O direito alegado pela agravada na inicial é plausível, posto que o empréstimo, aparentemente, foi contratado em valor inferior ao que vem sendo cobrado, o que revela abusividade da cobrança, fato que pode ser confirmado pela discrepância de informações (documentos de fls. 45 e 50). Presença dos requisitos para concessão da antecipação de tutela.
II – No entanto, deve ser observada a regra do art. 285-B, §1.º, do CPC, segundo o qual o montante incontroverso da obrigação deve continuar a ser pago no tempo e modo ajustados. Desta forma, a suspensão da cobrança deve se dar apenas no que atine aos valores que superem o montante incontroverso.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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