TJAM 4004166-97.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INADMISSIBILIDADE.
I - A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, previstas no art. 525, I, do CPC/73, enseja o não conhecimento do recurso. In casu, não foi carreada aos autos a peça agravada, tendo sido juntada erroneamente decisão que trata do pedido de renúncia de mandato e nada tem a ver com a matéria impugnada, qual seja, a postergação do pedido de liminar.
II - Compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INADMISSIBILIDADE.
I - A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, previstas no art. 525, I, do CPC/73, enseja o não conhecimento do recurso. In casu, não foi carreada aos autos a peça agravada, tendo sido juntada erroneamente decisão que trata do pedido de renúncia de mandato e nada tem a ver com a matéria impugnada, qual seja, a postergação do pedido de liminar.
II - Compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento.
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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