TJAM 4004169-86.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA DO ART. 526 DO CPC, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI nº 10.352/01. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO PELO AGRAVANTE.
- Não é admissível o agravo de instrumento se o agravante, no prazo estabelecido na lei, não comprova a relação de documentos que instruíram o agravo de instrumento, conforme exige o art. 526 do CPC, com a redação determinada pela Lei nº 10.352/01. Precedentes colacionados.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA DO ART. 526 DO CPC, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI nº 10.352/01. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO PELO AGRAVANTE.
- Não é admissível o agravo de instrumento se o agravante, no prazo estabelecido na lei, não comprova a relação de documentos que instruíram o agravo de instrumento, conforme exige o art. 526 do CPC, com a redação determinada pela Lei nº 10.352/01. Precedentes colacionados.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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