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Jurisprudência


TJAM 4004170-66.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A DISCUTIR O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARTE AGRAVANTE QUE INFORMA A REINTEGRAÇÃO PARCIAL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO INDICA A METRAGEM EFETIVAMENTE REINTEGRADA À PARTE AGRAVANTE. NECESSIDADE DE MEDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARICALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento atem-se à análise da legalidade da decisão impugnada, sendo incabível seu manejo para a rediscussão do mérito discutido no processo principal; 2. Segundo o princípio da congruência, o magistrado está adstrito aos pedidos formulados pelas partes, não podendo julgar além, nem aquém, nem fora do que foi requerido pelas partes; 3. Certidão do oficial de justiça que não indica a metragem efetivamente reintegrada e nem se houve a reintegração em sua totalidade. Necessidade de expedição de mandado para que o oficial de justiça efetue a medição da área efetivamente reintegrada à parte agravante, indicando, expressamente, a metragem, com o fito de ver solucionada a questão; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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