TJAM 4004170-71.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS TRÊS PROCESSOS. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP).
2. Quanto a estas condições, verifico que não há nos autos provas que lhe dêem respaldo. Não podendo ser presumidas, deixo de considerar estas características atribuídas ao paciente, tendo em vista a falta de documentos que as comprove.
3. Vale ressaltar ainda que, ao analisar os autos, verifiquei constar em desfavor do indiciado uma extensa certidão de antecedentes criminais, vez que ele também responde a outros 3 (três) processos, o que confirma o acerto da decisão que denegou o pedido de revogação da custódia.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS TRÊS PROCESSOS. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP).
2. Quanto a estas condições, verifico que não há nos autos provas que lhe dêem respaldo. Não podendo ser presumidas, deixo de considerar estas características atribuídas ao paciente, tendo em vista a falta de documentos que as comprove.
3. Vale ressaltar ainda que, ao analisar os autos, verifiquei constar em desfavor do indiciado uma extensa certidão de antecedentes criminais, vez que ele também responde a outros 3 (três) processos, o que confirma o acerto da decisão que denegou o pedido de revogação da custódia.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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