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Jurisprudência


TJAM 4004171-22.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O RECURSO, FACE AO JULGAMENTO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO,4003284-38.2015.8.04.0000/4003715-72.2015.8.04.0000, QUE ABORDARAM O MESMO OBJETO. -Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete o juízo de admissibilidade do recurso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer). Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício. -Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. -Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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