TJAM 4004172-41.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. CONCESSÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO SIMILAR, ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Segundo preconiza o disposto no art. 18, §1º, I, do CDC, quando um produto adquirido apresenta vício, e não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- Requisitos necessários a concessão da tutela antecipada perfeitamente demonstrados, posto o reiterado defeito do bem adquirido e não solucionado.
- Empresa Agravante detentora de porte para suportar o cumprimento da Decisão.
-Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. CONCESSÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO SIMILAR, ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Segundo preconiza o disposto no art. 18, §1º, I, do CDC, quando um produto adquirido apresenta vício, e não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- Requisitos necessários a concessão da tutela antecipada perfeitamente demonstrados, posto o reiterado defeito do bem adquirido e não solucionado.
- Empresa Agravante detentora de porte para suportar o cumprimento da Decisão.
-Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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