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Jurisprudência


TJAM 4004172-41.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. CONCESSÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO SIMILAR, ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Segundo preconiza o disposto no art. 18, §1º, I, do CDC, quando um produto adquirido apresenta vício, e não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. - Requisitos necessários a concessão da tutela antecipada perfeitamente demonstrados, posto o reiterado defeito do bem adquirido e não solucionado. - Empresa Agravante detentora de porte para suportar o cumprimento da Decisão. -Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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