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Jurisprudência


TJAM 4004173-60.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO. NULIDADE. PREJUÍZO A AMPLA DEFESA. A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados, a fim de dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa do executado. Diante disso, torna-se obrigatória a descrição do fato constitutivo da infração, sob pena de nulidade do título executivo. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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