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Jurisprudência


TJAM 4004173-89.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR DINHEIRO DEPOSITADO JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO – COISA JULGADA E PRECLUSÃO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES NA SUBSTITUIÇÃO: - A substituição da penhora de bem imóvel se afigura plenamente possível, notadamente no caso em tela, no qual o Agravante requer que a substituição recaia sobre dinheiro, primeiro item da ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. - Desse modo, verificando-se que a penhora em dinheiro se traduz como meio menos gravoso de execução em relação ao Agravante, o deferimento do pedido é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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