TJAM 4004176-10.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I – A ausência de interposição do recurso adequado contra a decisão que intima o autor para comprovar o estado de necessidade importa a preclusão da rediscussão da matéria.
II – Os documentos juntados pelo agravante no processo de origem são incapazes de comprovar a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência.
III - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I – A ausência de interposição do recurso adequado contra a decisão que intima o autor para comprovar o estado de necessidade importa a preclusão da rediscussão da matéria.
II – Os documentos juntados pelo agravante no processo de origem são incapazes de comprovar a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência.
III - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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