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Jurisprudência


TJAM 4004176-73.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA MEDIDA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação e a manutenção da prisão preventiva está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal; 2. É imprescindível que seja demonstrado, no caso concreto, a necessidade da segregação cautelar, uma vez que a liberdade é a regra vigente em nosso ordenamento jurídico; 3. Na hipótese em análise, é evidente a ocorrência de constrangimento ilegal experimentado pelo Paciente, decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia (Paciente preso há quase oito meses), o que autoriza a concessão da ordem de habeas corpus;  4. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, é imperiosa a concessão da ordem de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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