main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004180-47.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - a irresignação do agravante perdeu sua razão em face da prolação da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, estando prejudicado o recurso. - a princípio, que o artigo 932 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. - Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão