TJAM 4004180-47.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- a irresignação do agravante perdeu sua razão em face da prolação da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, estando prejudicado o recurso.
- a princípio, que o artigo 932 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- a irresignação do agravante perdeu sua razão em face da prolação da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, estando prejudicado o recurso.
- a princípio, que o artigo 932 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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