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Jurisprudência


TJAM 4004180-52.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETERIÇÃO EM PARTILHA DA CONVIVENTE. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS HERDEIROS PELO SEU DESCUMPRIMENTO. 1. Comprovada a união estável por sentença, é devida a partilha dos bens adquiridos a título oneroso enquanto durou o relacionamento. 2. Eventual sentença de partilha não atinge direito do preterido. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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