TJAM 4004180-52.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETERIÇÃO EM PARTILHA DA CONVIVENTE. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS HERDEIROS PELO SEU DESCUMPRIMENTO. 1. Comprovada a união estável por sentença, é devida a partilha dos bens adquiridos a título oneroso enquanto durou o relacionamento. 2. Eventual sentença de partilha não atinge direito do preterido. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETERIÇÃO EM PARTILHA DA CONVIVENTE. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS HERDEIROS PELO SEU DESCUMPRIMENTO. 1. Comprovada a união estável por sentença, é devida a partilha dos bens adquiridos a título oneroso enquanto durou o relacionamento. 2. Eventual sentença de partilha não atinge direito do preterido. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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