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Jurisprudência


TJAM 4004182-51.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. 2. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (treze indivíduos) e crimes envolvendo suposta organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados ao paciente, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente. 4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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