TJAM 4004187-44.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É dever do recorrente instruir o Agravo de Instrumento com documentos obrigatórios e facultativos necessários a análise do mérito recursal, restando inviabilizada a juntada posterior, uma vez que estes deverão ser acostados no momento da interposição do recurso, acompanhando as razões do inconformismo, sob pena de reconhecimento de preclusão consumativa e não conhecimento da via eleita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É dever do recorrente instruir o Agravo de Instrumento com documentos obrigatórios e facultativos necessários a análise do mérito recursal, restando inviabilizada a juntada posterior, uma vez que estes deverão ser acostados no momento da interposição do recurso, acompanhando as razões do inconformismo, sob pena de reconhecimento de preclusão consumativa e não conhecimento da via eleita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão