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Jurisprudência


TJAM 4004187-44.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É dever do recorrente instruir o Agravo de Instrumento com documentos obrigatórios e facultativos necessários a análise do mérito recursal, restando inviabilizada a juntada posterior, uma vez que estes deverão ser acostados no momento da interposição do recurso, acompanhando as razões do inconformismo, sob pena de reconhecimento de preclusão consumativa e não conhecimento da via eleita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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