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Jurisprudência


TJAM 4004190-28.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP). 2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Tráfico de Drogas, tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. A alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, face a peculiaridade e complexidade do caso concreto, uma vez que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. 4. Embora o Impetrante afirme que o Paciente sofre de problemas renais, não logrou demonstrar que o mesmo não esteja recebendo atendimento médico adequado, o que afasta a hipótese de se reconhecer a existência do suposto constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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