TJAM 4004190-91.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE 76% DO CONTRATO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A teoria do adimplemento substancial é aplicada somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato, mas se tornou incapaz de fazê-lo por completo.
II – O cumprimento de 76% do contrato é incapaz de atrair a incidência da teoria do adimplemento substancial. Na trilha da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, fixa-se um patamar de 80% do contrato para considerar a aplicação da referida teoria.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja deferida a medida liminar de busca e apreensão.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE 76% DO CONTRATO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A teoria do adimplemento substancial é aplicada somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato, mas se tornou incapaz de fazê-lo por completo.
II – O cumprimento de 76% do contrato é incapaz de atrair a incidência da teoria do adimplemento substancial. Na trilha da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, fixa-se um patamar de 80% do contrato para considerar a aplicação da referida teoria.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja deferida a medida liminar de busca e apreensão.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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