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Jurisprudência


TJAM 4004191-13.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do artigo 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; II – In casu, conforme Laudo de Constatação de Drogas, foram apreendidos somente 46,38 g (quarenta e seis gramas e trinta e oito centigramas) de cocaína; III – A paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que, a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal. IV – Ordem concedida. ACORDÃO

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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