TJAM 4004191-13.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do artigo 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo de Constatação de Drogas, foram apreendidos somente 46,38 g (quarenta e seis gramas e trinta e oito centigramas) de cocaína;
III – A paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que, a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal.
IV – Ordem concedida.
ACORDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do artigo 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo de Constatação de Drogas, foram apreendidos somente 46,38 g (quarenta e seis gramas e trinta e oito centigramas) de cocaína;
III – A paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que, a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal.
IV – Ordem concedida.
ACORDÃO
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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