TJAM 4004194-02.2014.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas, exceto no que respeita à cobrança de conhecimento de matéria não prevista no edital do certame, o que não acontece no caso em apreço.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas, exceto no que respeita à cobrança de conhecimento de matéria não prevista no edital do certame, o que não acontece no caso em apreço.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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