TJAM 4004194-31.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor.
2. O princípio da "venire contra factum proprium" vincula a Administração Pública à posterior nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor.
2. O princípio da "venire contra factum proprium" vincula a Administração Pública à posterior nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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