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Jurisprudência


TJAM 4004195-16.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conversão da prisão preventiva em domiciliar depende do preenchimento do requisito constante no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal. No caso, o paciente não é portador de doença grave capaz de torná-lo extremamente debilitado a possibilitar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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