TJAM 4004195-16.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conversão da prisão preventiva em domiciliar depende do preenchimento do requisito constante no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal. No caso, o paciente não é portador de doença grave capaz de torná-lo extremamente debilitado a possibilitar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conversão da prisão preventiva em domiciliar depende do preenchimento do requisito constante no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal. No caso, o paciente não é portador de doença grave capaz de torná-lo extremamente debilitado a possibilitar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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