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Jurisprudência


TJAM 4004198-39.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito; II – A extensão da liberdade provisória é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal; III – In casu, o motivo que ensejou a concessão da liberdade provisória ao corréu do ora paciente, decorre do excesso de prazo, circunstância objetiva que se comunica a todos os réus; IV – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da medida liminar, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal. V – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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