TJAM 4004200-09.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM A PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A juntada de substabelecimento, sem a apresentação da procuração originária, torna deficiente a formação do instrumento do recurso de Agravo, conforme art. 525, I, do Código de Processo Civil.
2. Recurso de Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM A PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A juntada de substabelecimento, sem a apresentação da procuração originária, torna deficiente a formação do instrumento do recurso de Agravo, conforme art. 525, I, do Código de Processo Civil.
2. Recurso de Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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