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Jurisprudência


TJAM 4004200-09.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM A PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A juntada de substabelecimento, sem a apresentação da procuração originária, torna deficiente a formação do instrumento do recurso de Agravo, conforme art. 525, I, do Código de Processo Civil. 2. Recurso de Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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