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Jurisprudência


TJAM 4004204-46.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A decisão recorrida traz toda a memória de cálculo e forma da cobrança, discriminando tudo através de tabelas, portanto, não caracterizado o excesso na execução.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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