TJAM 4004204-46.2014.8.04.0000
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A decisão recorrida traz toda a memória de cálculo e forma da cobrança, discriminando tudo através de tabelas, portanto, não caracterizado o excesso na execução.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A decisão recorrida traz toda a memória de cálculo e forma da cobrança, discriminando tudo através de tabelas, portanto, não caracterizado o excesso na execução.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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