TJAM 4004207-93.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA – DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL – ROL TAXATIVO:
- O rol previsto no art. 1015 do Código de Processo Civil é taxativo, sendo inatacável por recurso de agravo de instrumento a decisão que, reconhecendo a eficácia de cláusula de eleição de foro, reconheceu a incompetência do foro da Comarca de Manaus, remetendo o feito à Comarca de São Paulo.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA – DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL – ROL TAXATIVO:
- O rol previsto no art. 1015 do Código de Processo Civil é taxativo, sendo inatacável por recurso de agravo de instrumento a decisão que, reconhecendo a eficácia de cláusula de eleição de foro, reconheceu a incompetência do foro da Comarca de Manaus, remetendo o feito à Comarca de São Paulo.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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