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Jurisprudência


TJAM 4004208-83.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. No presente caso, os impetrantes alegam que houve cerceamento de defesa, pelo fato de que o pedido da defesa para ter acesso a um CD em que supostamente estavam presentes os fatos ilícitos perpetrados pelo paciente não foi apreciado pelo Juízo do 17º JECRIMINAL. 2. Ademais, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão. 3. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Difamação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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