TJAM 4004211-38.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO FINAL DA MORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EFEITO PRECLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Restou clara a intenção do Juízo de origem, em consonância com o dispositivo da sentença executada, de estabelecer, como prazo derradeiro da contabilização da mora, a matrícula individualizada do imóvel objeto da lide, o que até a data da prolação decisão atacada não fora comprovada no caderno processual.
II - O título executivo judicial executado encontra-se acobertado pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo. Por conseguinte, vedado se mostra o reexame, no presente Agravo de Instrumento, da matéria correspondente ao prazo derradeiro da mora, ex vi do argumento relativo à responsabilidade pela individualização da matrícula do imóvel.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO FINAL DA MORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EFEITO PRECLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Restou clara a intenção do Juízo de origem, em consonância com o dispositivo da sentença executada, de estabelecer, como prazo derradeiro da contabilização da mora, a matrícula individualizada do imóvel objeto da lide, o que até a data da prolação decisão atacada não fora comprovada no caderno processual.
II - O título executivo judicial executado encontra-se acobertado pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo. Por conseguinte, vedado se mostra o reexame, no presente Agravo de Instrumento, da matéria correspondente ao prazo derradeiro da mora, ex vi do argumento relativo à responsabilidade pela individualização da matrícula do imóvel.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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