TJAM 4004211-72.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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