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Jurisprudência


TJAM 4004211-72.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA: - É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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