TJAM 4004212-23.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ESTUPRO/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o constrangimento ilegal quando o Paciente encontra-se custodiado, ante a constatação de ausência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente, com fixação de medidas protetivas em favor da vítima.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o constrangimento ilegal quando o Paciente encontra-se custodiado, ante a constatação de ausência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente, com fixação de medidas protetivas em favor da vítima.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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