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Jurisprudência


TJAM 4004213-08.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC/73 - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil/73, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravante acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem posterior juntada de peça, por força da preclusão consumativa. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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