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Jurisprudência


TJAM 4004215-75.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONSTATAÇÃO. FLAGRANTE DECORRIDO DE BUSCAS E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, quando o mesmo decorre de buscas realizadas pela polícia e devidamente homologado pelo Juízo a quo; II – Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução criminal é causado pela própria defesa, a teor da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça; III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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