TJAM 4004218-64.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA MULTA AVENÇADA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Apesar da matéria de congelamento do saldo devedor não estar pacificada na jurisprudência, perfilho entendimento que a aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
2.Inexistente excessividade da multa fixada, uma vez que trata-se de espécie idêntica aplicada ao consumidor em caso de inadimplemento.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA MULTA AVENÇADA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Apesar da matéria de congelamento do saldo devedor não estar pacificada na jurisprudência, perfilho entendimento que a aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
2.Inexistente excessividade da multa fixada, uma vez que trata-se de espécie idêntica aplicada ao consumidor em caso de inadimplemento.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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