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Jurisprudência


TJAM 4004219-78.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VEÍCULO COM DEFEITOS INSANÁVEIS. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA CORRESPONDENTES AOS INUTILIZADOS. - Não tendo a Agravante comprovado que o defeito nos veículos decorreu de mau uso ou de fatores outros que pudessem afastar sua responsabilidade, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. - Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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